Certificação de sistema de gestão para redução do desperdício alimentar

O serviço "GO 2 FOOD SAVING" para medição, prevenção e redução do desperdício alimentar

GO 2 FOOD SAVINGO desperdício alimentar atingiu níveis muito elevados no Brasil e no mundo, impactando negativamente o ambiente, a economia e a sociedade. As maiores quantidades de desperdício alimentar provêm do setor doméstico, do setor de restaurantes e varejo. É, portanto, necessário envidar esforços para reduzir os problemas de gestão de resíduos, as emissões de gases de efeito de estufa e os impactos sociais e econômicos relacionados, promovendo práticas sustentáveis em toda a cadeia de abastecimento para garantir um consumo responsável.

Nesta perspectiva, o RINA criou o serviço de certificação "GO 2 FOOD SAVING" (GO2FS), que define os requisitos mínimos de um sistema de gestão que visa alcançar uma redução eficiente das perdas e desperdícios alimentares por meio de uma abordagem responsável que visa a otimização de processos e recursos, melhorando os impactos socioambientais e econômicos relacionados.

O Padrão GO2FS, alinhado aos objetivos da Agenda 2030 e aos princípios contidos no Farm to Fork, é aplicável a todas as organizações de qualquer tipo e tamanho, públicas ou privadas, envolvidas em todas as etapas da cadeia agroalimentar.

As vantagens da certificação GO2FS são: 

Processo de certificação

Quem deseja se certificar, para iniciar o processo de certificação, deve seguir estes passos: 

A certificação atesta a abordagem sistêmica em relação a gestão da redução do desperdício alimentar por parte da organização e dá direito à utilização do logótipo “GO2FS”.

Foco regulatório

A nova legislação sobre resíduos exige que os Estados-Membros implementem programas nacionais de prevenção do desperdício alimentar. Em 2017, a Comissão adotou orientações da UE que esclarecem as medidas relevantes estabelecidas nas regras da UE (por exemplo, segurança alimentar, rotulagem, IVA, etc.), a fim de contribuir e remover quaisquer barreiras existentes à redistribuição de alimentos no atual quadro regulamentar da UE. A aplicação desta Norma não dispensa a Organização do cumprimento de requisitos obrigatórios, tais como leis, regulamentos, etc., de natureza internacional, nacional ou local aplicáveis aos seus produtos, serviços, pessoal. 

Certification Team

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