EU MRV

Regulamento da UE 2015/757, que monitora emissões de gases de efeito estufa

O MRV é um sistema obrigatório de monitoramento, comunicação e verificação estabelecido pela Comissão Europeia para navios com mais de 5.000 GT (Arqueação Bruta) s que viajam em uma ou mais rotas comerciais (de cargas ou passageiros) de portos da UE e para eles, independentemente de sua bandeira. 
Estão excluídos os navios de guerra, máquinas auxiliares, navios de pesca, barcos de construção rudimentar, navios sem propulsão mecânica ou navios estatais utilizados para fins não comerciais. 

Foco regulatório 

A União Europeia estabeleceu uma série de metas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2050 por meio dos pacotes clima-energia 2020 e 2030. 
Para o ano de 2030, as emissões de gases de efeito estufa devem ser reduzidas em pelo menos 40% em relação aos níveis de 1990. 
O Regulamento da UE 2015/757 sobre monitoramento, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono (CO2) geradas pelo transporte marítimo (conhecido como Regulamento EU MRV) entrou em vigor em 1º de julho de 2015. Para cada navio, a empresa, definida como o armador ou qualquer outra organização ou pessoa, como o operador ou o afretador a casco nu que assumiu a responsabilidade pela operação do navio do armador, deve preparar um plano de monitoramento e comunicação de emissões de dióxido de carbono emonitorar e relatar essas emissões para avaliá-las posteriormente. 

Procedimento de auditoria 

  • avaliação de planos de monitoramento de emissões de dióxido de carbono 
  • verificação de relatórios de emissões de dióxido de carbono. 

Por que o RINA? 

O RINA é credenciado pela ACCREDIA para a avaliação de planos de monitoramento e verificação de relatórios de emissões de acordo com o Regulamento (UE) nº 757/2015 (resolução de 10 de abril de 2017). 
Fazemos parte do Fórum Europeu do Transporte Marítimo Sustentável (ESSF, European Sustainable Shipping Forum) e do Subgrupo de Monitoramento do sistema MRV, além de sermos um membro da IACS. 

Perguntas e respostas 

Quais são os principais prazos para as empresas envolvidas? 

  •  31 de agosto de 2017: enviar, para cada embarcação, o plano de monitoramento de dióxido de carbono a um verificador credenciado
  • 31 de dezembro de 2017: obter, para cada embarcação, a aprovação do plano de monitoramento de dióxido de carbono pelo verificador credenciado
  • 1 de janeiro de 2018 - 31 de dezembro de 2018: para cada embarcação, monitorar o consumo de combustível e outras informações relevantes de acordo com o plano de monitoramento aprovado
  • 1 de janeiro de 2019 - 30 de abril de 2019: para cada embarcação, envie o relatório de dióxido de carbono a um verificador credenciado
  • 30 de abril de 2019: obter um parecer positivo de auditoria do verificador credenciado e enviar as informações verificadas à Comissão Europeia e a Bandeira
  • 30 de junho de 2019: obter os documentos de conformidade do verificador credenciado (a serem mantidos a bordo do navio)
  • Até 30 de abril de cada ano: obter um parecer positivo de auditoria do verificador credenciado e enviar as informações verificadas à Comissão Europeia e a Bandeira. 
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Recursos

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