ETS - Sistema de Comércio de Emissões (Emission Trading System)

Verificação do relatório anual de emissões de carbono equivalente (CO2e) e níveis de atividade

A Directiva Europeia de Comércio de Emissões aplica-se às atividades energéticas (queima de combustíveis para fins energéticos, refinação de petróleo, produção de coque), produção e processamento de metais ferrosos e não ferrosos, indústria de produtos minerais, indústria do papel, indústria química, captura, transporte e armazenamento de gases de efeito estufa (GEE) e transporte aéreo. 
O ETS é um mecanismo flexível que segue critérios de rentabilidade e economia para a troca de licenças de emissão de gases de efeito estufa dentro da União Europeia. 

Enquadramento jurídico 

A ratificação do Protocolo de Kyoto pela UE e pelos Estados-membros conduziu à publicação da Diretiva Europeia de Comércio de Emissões (2003/87/CE). Desde 1º de Janeiro de 2005, as empresas europeias abrangidas pela diretiva são obrigadas a calcular as suas emissões de CO2 e a apresentar relatórios anuais.

Para as fábricas e instalações, a diretiva prevê o seguinte:

Procedimento de verificação 

Por que o RINA? 

O RINA é o verificador do ETS da UE, acreditado pela ACCREDIA (certificado de acreditação nº 002 O). 
A acreditação cobre todas as áreas com a única exclusão de captura e armazenamento geológico de gases de efeito estufa e produção de ácido nítrico, ácido adípico, glioxal, ácido glioxílico e caprolactama. 

Certification Team

Recursos

Você também pode gostar