Marcação CE para máquinas

Avaliação de conformidade necessária para produtos abrangidos pelas diretivas Européias

A Diretiva de máquinas 2006/42/CE diz respeito ao projeto, construção e comercialização de máquinas e quase-máquinas, equipamentos intercambiáveis, componentes de segurança, acessórios de elevação, dispositivos de transmissão mecânica removíveis, correntes, cabos e correias. 

A diretiva, em detalhe: 

- distingue as categorias de máquinas com alto potencial de risco para o operador/usuário (Anexo IV) das outras categorias 
- define os requisitos essenciais de segurança para máquinas (Anexo I) 
- dependendo do tipo de máquinas, codifica os processos para os fabricantes a fim de obter uma declaração de conformidade e a marcação CE 
- constitui um requisito obrigatório para a livre comercialização desses produtos nos Estados-membros da UE. 

Por que o RINA? 

O RINA atua como órgão notificado Nº 0474 em virtude da autorização emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico da Itália (Decreto de 30 de dezembro de 2015). 

Estamos autorizados a realizar procedimentos de avaliação da conformidade de acordo com os Anexos IX e X da diretiva para os tipos de máquinas listados no Anexo IV, que pode ser consultado no texto da notificação para download. 

Para máquinas e componentes de segurança não incluídos no Anexo IV, o RINA pode emitir um certificado de exame voluntário a pedido do fabricante. 

Certification Team

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