A Diretiva de máquinas 2006/42/CE diz respeito ao projeto, construção e comercialização de máquinas e quase-máquinas, equipamentos intercambiáveis, componentes de segurança, acessórios de elevação, dispositivos de transmissão mecânica removíveis, correntes, cabos e correias.
A diretiva, em detalhe:
- distingue as categorias de máquinas com alto potencial de risco para o operador/usuário (Anexo IV) das outras categorias
- define os requisitos essenciais de segurança para máquinas (Anexo I)
- dependendo do tipo de máquinas, codifica os processos para os fabricantes a fim de obter uma declaração de conformidade e a marcação CE
- constitui um requisito obrigatório para a livre comercialização desses produtos nos Estados-membros da UE.
O RINA atua como órgão notificado Nº 0474 em virtude da autorização emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico da Itália (Decreto de 30 de dezembro de 2015).
Estamos autorizados a realizar procedimentos de avaliação da conformidade de acordo com os Anexos IX e X da diretiva para os tipos de máquinas listados no Anexo IV, que pode ser consultado no texto da notificação para download.
Para máquinas e componentes de segurança não incluídos no Anexo IV, o RINA pode emitir um certificado de exame voluntário a pedido do fabricante.