Lei de igualdade salarial entre mulheres e homens

Divulgação institucional dos relatórios governamentais

A Lei nº 14.611/2023 estabelece diretrizes para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem funções de igual valor, ampliando os mecanismos de transparência e fiscalização já previstos na legislação trabalhista. 
 
Conforme regulamentação da Portaria MTE nº 3.714/2023, as empresas com 100 ou mais empregados devem fornecer informações obrigatórias por meio do Portal Emprega Brasil, possibilitando ao Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração dos Relatórios de Transparência Salarial. Esses relatórios são publicados semestralmente e devem ser divulgados nos canais oficiais das organizações. 
 
Nosso site reúne os relatórios disponibilizados pelo governo, reforçando o compromisso com a transparência e com o atendimento às exigências legais. A publicação dessas informações integra o processo contínuo de conformidade previsto na legislação e contribui para maior clareza sobre critérios remuneratórios no mercado de trabalho.