O Regulamento (UE) n.º 573/2024 reforça as medidas existentes em matéria de gases fluorados com efeito de estufa, introduzindo uma série de alterações profundas que reduzirão significativamente as emissões.
Os importadores devem assegurar que todos os hidrofluorocarbonetos pré-carregados em equipamentos foram considerados no âmbito do sistema de quotas de hidrofluorocarbonetos, registar-se no registo de quotas de hidrofluorocarbonetos, elaborar uma ou mais declarações de conformidade aquando da importação de uma remessa de equipamentos para introdução em livre prática e assegurar que a conformidade é plenamente documentada e verificada.
O RINA presta o serviço de verificação da declaração de conformidade nos termos do art. 19, parágrafo 3 ou da comunicação anual referida no art. 26, parágrafo 8 conforme exigido pelo Regulamento.
O RINA há muito se compromete a apoiar as empresas diante de rígidos padrões regulatórios e, graças aos seus muitos anos de experiência consolidada no setor, é um organismo de verificação EU ETS credenciado pela ACCREDIA desde 2013 (certificado de acreditação nº 0002 VV) e reconhecido pela Autoridade Nacional Competente desde 2005 e, portanto, autorizado a realizar verificações nesta área.
O processo de verificação é representado pelas seguintes etapas:
O Regulamento (UE) n.º 573/2024 é uma legislação da União Europeia que diz respeito a substâncias que danificam a camada de ozono e os gases fluorados com efeito de estufa. Isso estabelece regulamentos e requisitos para o controle e redução das emissões dessas substâncias no meio ambiente, a fim de proteger a saúde humana e o meio ambiente. O regulamento estabelece requisitos específicos para a gestão, manutenção e comunicação de atividades relacionadas com estas substâncias, a fim de garantir o cumprimento da regulamentação ambiental e a transição para alternativas mais sustentáveis.