Verificação dos gases fluorados com efeito de estufa

Regulamento (UE) n.º 573/2024: verificação da declaração de conformidade e da comunicação anual

Verifica emissioni di gas fluoruratiO Regulamento (UE) n.º 573/2024 reforça as medidas existentes em matéria de gases fluorados com efeito de estufa, introduzindo uma série de alterações profundas que reduzirão significativamente as emissões.

Os importadores devem assegurar que todos os hidrofluorocarbonetos pré-carregados em equipamentos foram considerados no âmbito do sistema de quotas de hidrofluorocarbonetos, registar-se no registo de quotas de hidrofluorocarbonetos, elaborar uma ou mais declarações de conformidade aquando da importação de uma remessa de equipamentos para introdução em livre prática e assegurar que a conformidade é plenamente documentada e verificada. 

O RINA presta o serviço de verificação da declaração de conformidade nos termos do art. 19, parágrafo 3 ou da comunicação anual referida no art. 26, parágrafo 8 conforme exigido pelo Regulamento. 

Por que escolher o RINA? 

O RINA há muito se compromete a apoiar as empresas diante de rígidos padrões regulatórios e, graças aos seus muitos anos de experiência consolidada no setor, é um organismo de verificação EU ETS credenciado pela ACCREDIA desde 2013 (certificado de acreditação nº 0002 VV) e reconhecido pela Autoridade Nacional Competente desde 2005 e, portanto, autorizado a realizar verificações nesta área. 

Procedimento de verificação

O processo de verificação é representado pelas seguintes etapas:

Perguntas Freqüentes 

Os gases fluorados são hidrofluorcarbonetos, perfluorocarbonetos, hexafluoreto de enxofre e outros gases com efeito de estufa, que contêm flúor. Algumas misturas também pertencem a esta categoria. 

O Regulamento (UE) n.º 573/2024 centra-se na gestão de substâncias como os clorofluorocarbonetos (CFC), os hidroclorofluorocarbonetos (HCFC) e os hidrofluorocarbonetos (HFC), que são utilizados em vários setores, incluindo a refrigeração, o ar condicionado e a produção de equipamento elétrico.

Até 30 de Abril de cada ano, a partir de 2025, os importadores de equipamentos pré-carregados com HFC devem verificar a declaração de conformidade exigida pelo artigo 19º, parágrafo 3.
Até 30 de Abril de cada ano, a partir de 2025, os importadores, produtores e exportadores de HFC (quando a colocação no mercado exceder 10000 toneladas de equivalente CO2) devem verificar o relatório anual exigido pelo artigo 26°, parágrafo 8.

Foco regulatório 

O Regulamento (UE) n.º 573/2024 é uma legislação da União Europeia que diz respeito a substâncias que danificam a camada de ozono e os gases fluorados com efeito de estufa. Isso estabelece regulamentos e requisitos para o controle e redução das emissões dessas substâncias no meio ambiente, a fim de proteger a saúde humana e o meio ambiente. O regulamento estabelece requisitos específicos para a gestão, manutenção e comunicação de atividades relacionadas com estas substâncias, a fim de garantir o cumprimento da regulamentação ambiental e a transição para alternativas mais sustentáveis.

Certification Team

Recursos

Você também pode gostar