Recrutamento de navegadores

Recrutamento e alocação de acordo com a Convenção MLC

A Convenção MLC 2006 da OIT, que entrou em vigor em 20 de agosto de 2013, estabelece padrões mínimos para a proteção das condições de trabalho e de vida a bordo. 
Esse esquema de certificação voluntária visa integrar os requisitos de gestão como um processo de recrutamento e alocação com os aspetos introduzidos pela Convenção do Trabalho Marítimo de 2006. 

Foco regulatório 

A regra 1.4 da Convenção MLC 2006 da OIT estabelece os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelas agências que oferecem serviços de recrutamento e alocação - operação exposta a inúmeros riscos aos direitos dos trabalhadores, que, portanto, merece atenção e proteção especiais. 

Procedimento de certificação 

- Estipulação do contrato e auditoria inicial 
- emissão do certificado de conformidade com a regra 1.4 do MLC 2006 e o documento do RINA “Requisitos de recrutamento e alocação ITT-MLC” 
- auditoria de supervisão de três anos para renovação de certificado. 

As auditorias são realizadas por profissionais qualificados no MLC 2006 em consulta com especialistas em direito do trabalho, normas internacionais e gestão de recursos humanos. 

Por que o RINA? 

Parte da experiência mais abrangente do RINA está na indústria marítima; ele é um líder internacional em responsabilidade social e proteção do trabalhador. O RINA também é reconhecido por muitas administrações de bandeira para inspeções MLC 2006 a bordo de navios. 

Perguntas e respostas

Existem pré-requisitos a serem atendidos para os fins dessa certificação? 
A agência solicitante deve ter estabelecido, mantido e operado plenamente um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), certificado ou não por um órgão terceirizado acreditado. 

O armador é responsável pela regra 1.4? 
Caso o armador recorra a uma agência privada de recrutamento, ele deve assegurar que a atividade é exercida sob os termos de um sistema regulamentado de licenciamento ou certificação ou de outro regime regulamentar. 

O que acontece se os navegantes forem recrutados em um Estado que não ratificou a MLC 2006? 
O armador que terceirizar o processo de recrutamento para uma agência localizada em um Estado que não ratificou a convenção deve garantir que ela atue de acordo com a regra 1.4 da MLC 2006 e demonstrar, durante as verificações nos portos dos Estados signatários, que o processo de recrutamento ocorreu em total conformidade com os requisitos da convenção. 

Certification Team

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