A Convenção MLC 2006 da OIT, que entrou em vigor em 20 de agosto de 2013, estabelece padrões mínimos para a proteção das condições de trabalho e de vida a bordo.
Esse esquema de certificação voluntária visa integrar os requisitos de gestão como um processo de recrutamento e alocação com os aspetos introduzidos pela Convenção do Trabalho Marítimo de 2006.
A regra 1.4 da Convenção MLC 2006 da OIT estabelece os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelas agências que oferecem serviços de recrutamento e alocação - operação exposta a inúmeros riscos aos direitos dos trabalhadores, que, portanto, merece atenção e proteção especiais.
- Estipulação do contrato e auditoria inicial
- emissão do certificado de conformidade com a regra 1.4 do MLC 2006 e o documento do RINA “Requisitos de recrutamento e alocação ITT-MLC”
- auditoria de supervisão de três anos para renovação de certificado.
As auditorias são realizadas por profissionais qualificados no MLC 2006 em consulta com especialistas em direito do trabalho, normas internacionais e gestão de recursos humanos.
Parte da experiência mais abrangente do RINA está na indústria marítima; ele é um líder internacional em responsabilidade social e proteção do trabalhador. O RINA também é reconhecido por muitas administrações de bandeira para inspeções MLC 2006 a bordo de navios.
Existem pré-requisitos a serem atendidos para os fins dessa certificação?
A agência solicitante deve ter estabelecido, mantido e operado plenamente um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), certificado ou não por um órgão terceirizado acreditado.
O armador é responsável pela regra 1.4?
Caso o armador recorra a uma agência privada de recrutamento, ele deve assegurar que a atividade é exercida sob os termos de um sistema regulamentado de licenciamento ou certificação ou de outro regime regulamentar.
O que acontece se os navegantes forem recrutados em um Estado que não ratificou a MLC 2006?
O armador que terceirizar o processo de recrutamento para uma agência localizada em um Estado que não ratificou a convenção deve garantir que ela atue de acordo com a regra 1.4 da MLC 2006 e demonstrar, durante as verificações nos portos dos Estados signatários, que o processo de recrutamento ocorreu em total conformidade com os requisitos da convenção.