Verifique seus dados de emissões incorporadas com base em Valores Reais e prepare-se antecipadamente para a verificação obrigatória do CBAM a partir de 2027.
O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) introduz novas obrigações de reporte e verificação para importadores da UE e produtores de países não pertencentes à UE de bens intensivos em carbono. A partir de 2026, as emissões incorporadas declaradas afetarão diretamente a quantidade de certificados CBAM a serem entregues. Garantir dados precisos, metodologias em conformidade e sistemas robustos de monitoramento é essencial para evitar futuras penalidades e custos adicionais.

O serviço de Pré-Verificação CBAM do RINA segue os princípios de verificação e os requisitos metodológicos estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2023/956 e seus atos de implementação. O serviço avalia os cálculos das emissões incorporadas, as fontes de dados, o relatório de emissões do operador e o plano de monitoramento utilizados para o reporte CBAM, com foco em consistência, precisão e rastreabilidade.
A pré-verificação inclui uma análise estruturada dos dados de emissões, metodologias de cálculo aplicadas e controles internos, destacando desvios, lacunas de dados ou oportunidades de melhoria. Ao final do processo, o RINA emite um relatório detalhado de pré-verificação resumindo os resultados da avaliação, as constatações, recomendações e observações de conformidade.
Este serviço apoia as organizações no fortalecimento da qualidade dos dados, na otimização dos processos internos e na preparação para a fase obrigatória de verificação do CBAM.
O RINA é um organismo de verificação acreditado para o EU ETS, o sistema mais semelhante ao CBAM em conceito. Com muitos anos de experiência em verificação de emissões e estruturas regulatórias, nossos especialistas fornecem serviços de pré-verificação CBAM confiáveis, consistentes e reconhecidos pelo mercado. Em 2026, apoiamos importadores da UE e operadores de países não pertencentes à UE por meio de pré-verificação CBAM, avaliações de prontidão para o mercado e análises de lacunas. A partir de janeiro de 2027, como organismo acreditado, o RINA realizará a verificação oficial do CBAM.
Este serviço destina-se a importadores da UE ou operadores de instalações localizadas fora da UE que produzam ferro e aço, alumínio, fertilizantes, cimento, eletricidade ou hidrogênio. Esses setores estão atualmente abrangidos pelo regulamento CBAM.
O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) é um sistema da União Europeia estabelecido pelo Regulamento (UE) 2023/956 para tratar das emissões de gases de efeito estufa incorporadas em determinados produtos importados para a UE. Seu objetivo é evitar a fuga de carbono, reduzir as emissões globais e apoiar os objetivos do Acordo de Paris, incentivando reduções de emissões em países terceiros.
O CBAM aplica-se aos produtos listados no Anexo I do Regulamento (UE) 2023/956, incluindo ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio quando importados para a União Europeia.
O CBAM exige que os importadores da UE, ou seus representantes, adquiram e entreguem certificados CBAM. O número de certificados depende da quantidade de emissões de gases de efeito estufa incorporadas nos produtos importados, de qualquer preço de carbono efetivamente pago no país do produtor fora da UE e dos ajustes de alocação gratuita do EU ETS para o respectivo ano de reporte.
O número de certificados CBAM é calculado com base nas emissões incorporadas declaradas associadas aos produtos importados. Quanto maiores as emissões incorporadas, maior será o número de certificados a serem entregues.
As emissões incorporadas são reportadas ao declarante CBAM (o importador da UE ou seu representante aduaneiro) pelo exportador. Na maioria dos casos, essas informações são fornecidas pelo operador da instalação localizada fora da UE onde os produtos CBAM são produzidos.