De acordo com as últimas alterações ao Anexo VI da MARPOL, a partir de 1º de janeiro de 2023, cada navio de Arqueação Bruta igual ou superior a 400 GT será obrigado a ter um Plano de Gestão de Eficiência Energética do Navio (SEEMP) a bordo. Para navios existentes, o SEEMP deverá estar disponível a bordo o mais tardar na primeira vistoria intermediária ou de renovação do Certificado IAPP que ocorrer após 1º de janeiro de 2023, o que ocorrer primeiro. A exigência é aplicável a todos os tipos de navios, exceto plataformas offshore (incluindo FPSOs e FSUs) e plataformas de perfuração, independentemente da sua propulsão.
O RINA, utilizando o conhecimento técnico e experiencia no setor marítimo, pode apoiar as companhias marítimas na identificação das soluções tecnológicas mais adequadas no que diz respeito à economia de energia, para efeitos da elaboração de um SEEMP cumprindo as regras aplicáveis, permitindo aos clientes implementar as melhores soluções para cada navio específico, com objetivo de atingir os requerimentos energéticos da Empresa. O RINA também pode ajudar na manutenção periódica do plano, incluindo o cálculo dos KPIs identificados.
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