Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) foi adotada em 2 de novembro de 1973 na IMO e posteriormente atualizada em 1978 após vários acidentes graves envolvendo navios-tanque.
Ela aplica-se a:
A MARPOL 73/78 tem, na verdade, seis anexos técnicos, cada um abordando uma fonte potencial de poluição de navios:
Os principais certificados que uma embarcação deve portar para comprovar a compliance com os anexos da MARPOL são:
O RINA realiza a aprovação de planos, vistorias iniciais e periódicas e, quando delegado, emite os certificados relevantes em nome da administração da bandeira.
O RINA está autorizado a atuar em nome de mais de 110 administrações de bandeira para inspecionar e certificar a conformidade das embarcações com os requisitos da MARPOL. Sempre estivemos comprometidos com a proteção ao meio ambiente por meio de uma ampla gama de serviços, notações de classe adicionais e ferramentas de software para melhorar o desempenho ambiental das embarcações. Também apoiamos a adoção antecipada voluntária dos novos regulamentos ambientais.
Os navios com menos de 400 GT devem cumprir o Anexo VI da MARPOL?
Sim. Os regulamentos do Anexo VI da MARPOL se aplicam a todos os navios, exceto quando expressamente determinado. Isso significa que, mesmo que o navio não precise de um Certificado IAPP devido à sua arqueação, os regulamentos ainda precisam ser cumpridos.
É possível realizar verificações da MARPOL ao mesmo tempo que outras atividades estatutárias?
Sim, o Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação (HSSC, Harmonized System of Survey and Certification) permite que vistorias estatutárias para diferentes certificados sejam realizadas ao mesmo tempo.
As emendas à MARPOL são retroativas?
Sim, elas são baseadas na data de batimento da quilha da embarcação, algumas emendas são aplicáveis aos navios existentes.