Certifique a interoperabilidade dos subsistemas ferroviários e demonstre a conformidade com as ETI ao abrigo da Diretiva (UE) 2016/797
No sistema ferroviário europeu, a conformidade com as Especificações Técnicas de Interoperabilidade (ETI) é um requisito fundamental para garantir a circulação segura e normalizada dos veículos entre os Estados-Membros. A Diretiva (UE) 2016/797 estabelece os critérios para a interoperabilidade dos subsistemas ferroviários e dos respetivos componentes. Por conseguinte, a verificação CE da interoperabilidade constitui uma etapa obrigatória para demonstrar a conformidade com os requisitos regulamentares e obter a autorização de colocação no mercado.
A RINA presta serviços de verificação CE da interoperabilidade enquanto Organismo Notificado (NoBo), avaliando a conformidade dos subsistemas e componentes ferroviários com as ETI exigidas pela Diretiva (UE) 2016/797.
A verificação aplica-se a subsistemas como material circulante, infraestrutura, energia, sinalização e sistemas de comunicação (GSM-R/FRMCS), bem como aos respetivos componentes de interoperabilidade, por exemplo, pantógrafos, catenárias, carris, sistemas de travagem e sistemas ETCS de bordo.
O processo inclui atividades de avaliação independente definidas em função do módulo de certificação selecionado, incluindo análise do projeto, auditorias, inspeções, acompanhamento de ensaios e execução de ensaios.
Para cada fase são elaborados ou atualizados planos de avaliação e relatórios técnicos. No final do processo, é emitido o NoBo File —relatório de verificação— e, em caso de resultado positivo, são emitidos os certificados CE de interoperabilidade necessários para o processo de entrada em serviço na União Europeia.
A RINA é um Organismo Notificado (NoBo) designado pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes de Itália para a certificação por terceira parte ao abrigo da Diretiva relativa à interoperabilidade. Atuamos como terceira parte independente e, graças à nossa experiência consolidada no setor ferroviário, garantimos imparcialidade, competência técnica e uma abordagem estruturada na avaliação de subsistemas e componentes ferroviários.
A verificação CE aplica-se aos seguintes subsistemas:
· material circulante: comboios, locomotivas e vagões;
· infraestrutura: obras de engenharia civil, como túneis e pontes, e sistemas de via férrea —carris, travessas e elementos de fixação—;
· energia: subestações e linha de contacto;
· sinalização: todos os equipamentos de controlo dos comboios instalados na via e a bordo;
· GSM-R/FRMCS: comunicação por rádio entre os comboios e os centros de controlo em terra;
· componentes: rodas, engates, pantógrafos, tiras de contacto, carris, travessas, elementos de fixação, catenárias e equipamentos ERTMS e GSM-R —Eurobalise, Euroloop, Radio Block Centre, On-Board Unit, etc..
O processo de certificação baseia-se numa série de atividades de avaliação independente, realizadas com diferentes níveis de detalhe em função do módulo de certificação selecionado pelo requerente entre os permitidos pela ETI aplicável ao subsistema ou componente em causa:
Para cada uma destas atividades é elaborado um plano e um ou mais relatórios técnicos, incluindo os respetivos resultados.
No final das atividades, é elaborado um relatório de certificação —NoBo File— e, se o resultado for positivo, é emitido o respetivo certificado de interoperabilidade.
A verificação CE da interoperabilidade é obrigatória para os subsistemas e componentes ferroviários destinados a ser colocados no mercado ou em serviço na União Europeia. É necessária para demonstrar a conformidade com as Especificações Técnicas de Interoperabilidade estabelecidas na Diretiva (UE) 2016/797 e para obter a autorização das autoridades competentes.