A Diretiva 2013/53/UE declara que barcos novos de até 24 m de comprimento de casco devem ostentar a marcação CE para poderem ser comercializados livremente em qualquer lugar do Espaço Econômico Europeu (EEE).
Conforme estabelecido pela Decisão nº 768/2008/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, o processo baseia-se em oito processos de avaliação (módulos) que se aplicam às fases de projeto e fabricação: do controle interno da produção (módulo A) à verificação do produto (módulo F), até a garantia de qualidade total (módulo H).
A marca CE é emitida com base em critérios de construção e arranjos previstos na diretiva e relacionados com aspectos fundamentais, tais como:
- saúde e segurança dos passageiros
- qualidade do produto
- impacto ambiental
- proteção do consumidor.
O processo de marcação CE para embarcações de recreio garante aos armadores e fabricantes que seus iates atendam aos mais altos padrões de segurança, aumentando seu valor de mercado e qualidade durante toda a vida útil do barco.
Pedido de certificação pelo cliente
- Atividades de verificação, em relação ao módulo de auditoria escolhido:
- exame da documentação e desenhos de construção; visitas in loco para verificar a conformidade do produto com os desenhos apresentados e a qualidade do processo de construção; visitas a bordo para verificar se todos os requisitos essenciais da marcação CE foram de fato atendidos.
Dependendo do módulo de avaliação escolhido, o processo corre paralelo ao desenho e construção do produto. Nossa equipe de técnicos e inspetores altamente qualificados acompanha o barco desde a fase preliminar do projeto até o lançamento do produto acabado.
O RINA é um órgão notificado de acordo com a Diretiva Europeia 2013/53/UE e oferece uma gama de instrumentos para apoiar projetistas e fabricantes, bem como novos serviços na aplicação dos requisitos essenciais da diretiva de embarcações de recreio.
O ponto forte do RINA é o serviço oferecido, rápido e qualificado, durante todo o ciclo de vida do iate: do projeto à construção, testes de materiais e componentes, testes de mar e vistorias periódicas.
Sim, para sua comercialização no mercado da comunidade europeia é obrigatória a marcação CE. A filosofia da abordagem da nova diretiva comunitária é baseada na livre circulação de mercadorias, bem como de pessoas e serviços. Por esta razão, nenhum país da União Europeia pode agora impedir a entrada no seu território de um produto com marcação CE, nem proibir a sua comercialização.
Não, desde que não sejam feitas modificações na unidade em questão, a marcação não tem prazo de validade. No entanto, pode ser necessário atualizar a marcação, se os padrões de referência mudarem.
Clique aqui para ver a lista de embarcações de recreio certificadas .
RINA Marine Marine
Rua da Assembléia, 66, 11º andar
sala 1.101, Centro
Rio de Janeiro
Brazil
+55 21 25187545